INSTRUTOR(A)

A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - conforme descrita na Norma Regulamentadora NR-5, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Devem constituir a CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O Treinamento da CIPA é obrigatório a todos os membros, representantes dos empregadores e empregados, titulares e suplentes, devendo ser realizado anualmente.
Importante!
Conforme o item 5.32.2 da NR-5, as empresas com menos de 20 funcionários ou que não necessitem compor a CIPA , deverão promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Todos os Certificados de conclusão emitidos são reconhecidos em todo território Nacional, pois são elaborados conforme exigências do Ministério Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) / Secretaria do Trabalho (STRAB) em atendimento a nova regulamentação da NR-1.